CSOSN | Descrição | CSTs Compatíveis |
---|---|---|
101 | Tributada pelo Simples com permissão de crédito de ICMS | 00 – Tributada integralmente 20 – Redução de BC 90 – Outras |
102 | Tributada pelo Simples sem permissão de crédito de ICMS | 00 – Tributada integralmente 20 – Redução de BC 90 – Outras |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional | 40 – Isenta 90 – Outras |
201 | Tributada com ST e permissão de crédito | 10 – Tributada e com ICMS-ST 30 – Isenta com ST 70 – Redução de BC + ST 90 – Outras |
202 | Tributada com ST sem permissão de crédito | 10, 30, 70, 90 |
203 | Isenta/não tributada com ST | 10, 30, 70, 90 |
300 | Imune | 40 – Isenta 41 – Não tributada |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional | 40 – Isenta 50 – Suspensão |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | 60 – ICMS já recolhido (ST) |
900 | Outras operações | 00 – Tributada 20 – Redução de BC 51 – Diferimento 90 – Outras |
Todas as operações que são tributadas.
Exemplos de CFOPs:
5.101
,5.102
,5.103
,5.107
,5.124
,5.125
Para toda operação não sujeita ao recolhimento do Simples, mas que envolve faturamento ou baixa de custos/estoque.
São saídas que não envolvem entrada de dinheiro, mas alteram o resultado contábil
(ex: devoluções, bonificações, vendas de imobilizado, amostras grátis).
Exemplos de CFOPs:
5.151
,5.152
,5.911
,5.912
,5.914
,5.915
,5.916
,5.201
,5.202
,5.949
,7.101
,7.102
Códigos usados por ME/EPPs de ICMS cobrado por substituição tributária de contribuintes substituídos ou por antecipação.
Utilizado exclusivamente para operações com produtos sujeitos a ST.
Exemplos de CFOPs:
5.405
,5.656
,5.667
Para operações que não entram como base de cálculo do Simples Nacional
e que não envolvem dinheiro ou crédito.
Exemplo típico: remessa para industrialização.
Exemplos de CFOPs:
5.901
,5.902
,5.904
NÃO TEMOS RESPALDO FISCAL E NEM NOS RESPONSABILIZAMOS POR EVENTUAIS ERROS DE TRIBUTAÇÃO!
PARA UMA CERTEZA, CONSULTE UM CONTADOR!
QUANTO AOS CLIENTES DE PARCEIROS A RESPONSABILIDADE DE PREENCHIMENTO DOS DADOS FISCAIS É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO REVENDEDOR E NÃO DA VR SYSTEM, CONSULTE SEU CONTADOR "SEMPRE".
A VR SYSTEM SUAS COLIGADAS E SEUS PRESTADORES TERCEIRIZADOS, LICENCIANTES, DISTRIBUIDORES OU FORNECEDORES (EM CONJUNTO, OS "FORNECEDORES") não tem qualquer responsabilidade pelos danos causados por preenchimento de impostos ou qualquer outro dano pelo preenchimento de informações indevidas no sistema, ou comportamento do SOFTWARE não condizente com as normas fiscais.
É de inteira obrigação da EMPRESA QUE UTILIZA O SOFTWARE / LICENCIADO, a responder pelas INFORMAÇÕES inseridas no SOFTWARE para utilização das funcionalidades de configuração tributária e Automatização de Impostos, cabendo somente a EMPRESA QUE UTILIZA O SOFTWARE / LICENCIADO a inserção correta de suas próprias informações e a revisão destas informações com um profissional de contabilidade. É de obrigação da EMPRESA QUE UTILIZA O SOFTWARE / LICENCIADO , ainda, a conferência das informações para garantia de tributação de alíquotas aplicáveis e adequação à legislação tributária vigente.
Em caso de utilização do SOFTWARE pelo CONTADOR do EMPRESA QUE UTILIZA O SOFTWARE / LICENCIADO, mediante autorização do EMPRESA QUE UTILIZA O SOFTWARE / LICENCIADO, estando o CONTADOR sujeito aos Termos de Uso do E-Trade o CONTADOR deverá assumir a responsabilidade pela conferência das informações inseridas no SOFTWARE, sendo responsável pela conferência das alíquotas aplicáveis e adequação à legislação tributária vigente.